A Lei italiana nº 379/2000 de 14 de dezembro de 2000, permitiu aos descendentes de pessoas nascidas e já residentes no antigo território do Império Austro-Húngaro de solicitar a cidadania italiana por eleição, através de um requerimento específico que deveria ser apresentado até o dia 19.12.2010 (19 de dezembro de 2010), junto ao Consulado ou Comune competente de acordo com o local de residência.
Fiz o meu pedido e até agora não recebi a resposta, o que fazer?
Muitos processos ainda estão sem o parecer do Ministério e muitas vezes a documentação da família ainda não foi nem enviada para o Ministério para análise. Neste caso, a nossa assistência é muito importante, pois conseguimos acelerar o procedimento e obter o parecer para que o processo de cidadania seja finalmente concluído.
O Cavalcanti de Albuquerque é referência nesse tipo de procedimento.
Porque os trentinos não teriam direito à cidadania italiana após 2010?
Para esclarecer melhor, vamos contar um pouco da história que cerca a questão.
Durante muitos anos o Império Austríaco e, posteriormente, o Império Austro-húngaro dominou a região hoje pertencente à Itália e conhecida como Trentino Alto Adige.
No final da Primeira Guerra Mundial, com a derrota do Império Austro-húngaro, houve a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, em 10 de setembro de 1919, o qual determinava que as províncias de Trento, Bolzano e Gorizia, passavam a integrar o Reino da Itália.
Porém os habitantes de Trento, apesar de serem considerados italianos, não tinham reconhecida a cidadania italiana. Isso se deu em razão de muitos terem deixado o local no período de guerra e quando retornavam não conseguiam provar que moraram na região anteriormente, muito provavelmente por terem deixado o local às pressas.
Assim, foram realizados muitos movimentos com o intuito de alertar o Governo Italiano para o problema. E, com o objetivo de solucionar a questão, no ano 2000 foi aprovada pelo Parlamento Italiano a Lei nº 379, que reconhecia aos residentes e os nascidos no território que anteriormente pertencia ao Império Austro-húngaro, assim como aos seus descendentes, a cidadania italiana.
Porém a referida lei tinha um prazo de validade, primeiramente até 20 de setembro de 2005, o qual foi estendido para 19 de dezembro de 2010.
Por esta razão, os descendentes de cidadãos nascidos no Império Austro-húngaro, anexado posteriormente à Itália, que não ingressaram com o pedido no período compreendido entre 2000 a 2010, em regra, não poderão mais ter o seu direito a cidadania reconhecido.
Então os descendentes de trentinos não poderão requerer a cidadania italiana de nenhuma forma?
Existem sim outras possibilidades para obter o reconhecimento da cidadania italiana para os trentinos, são elas:
- cidadania italiana pela via materna;
- se o ancestral nasceu ou emigrou após 16 de julho de 1920 (Lei n. 91 de 18 de fevereiro de 1992);
- se o pedido administrativo, realizado em data anterior a 19 de dezembro de 2010, foi indeferido, dependendo do motivo é possível solicitar a revisão do processo.
Desta forma, ainda que o ancestral seja trentino, há a possibilidade de se ter a cidadania italiana reconhecida.
Para saber se o Comune do seu ancestral era “trentino”, clique aqui.
O Cavalcanti de Albuquerque permanece à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.