Como obter a cidadania italiana por via materna (1948)

Como requerer a cidadania italiana por descendência materna?

Primeiro é preciso identificar se o seu caso é realmente pela via materna. Para isto, verifique se na sua linha de transmissão da cidadania italiana existe uma mulher cujo(a) o(a) filho(a) nasceu antes de 1948.

Segue um exemplo:

Linha de ascendência italiana:

Trisavô 1880

Bisavó 1915

Avô 1939

Pai 1955

Requerente 1980

Passo a passo:

1) Identifique a primeira mulher na linha de transmissão: neste caso a bisavó;

2) Verifique a data de nascimento do filho ou filha desta mulher: no caso em questão seria o avô, nascido em 1939;

3) Como o avô nasceu antes de 1948, o procedimento será por via materna (somente é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana materna por via judicial).

 

Cidadania italiana por descendência materna a partir da Constituição de 1948

Antes de 1º de janeiro de 1948 a Itália era um Reino e somente os genitores do sexo masculino transmitiam cidadania aos seus descendentes.

A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente modificada pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido, ou seja, além de não transmitir aos descendentes a própria cidadania, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido.

Após esta data, com a promulgação da Constituição da República Italiana em 1948, a qual reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, o direito de transmitir a cidadania foi estendido às mulheres. Esse direito, no entanto, não retroagiu. Pela lei italiana, uma mulher na linha de transmissão da cidadania, esteja ela no início ou no meio da linha de descendência, poderá transmitir a cidadania somente aos filhos nascidos após 01/01/1948.

Em 1975, a Corte Constitucional, com a sentença n. 87 de 16 de abril de 1975, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 10, inciso 3 da Lei n. 555/1912, na parte em que previa a perda da cidadania das mulheres italianas que casavam com estrangeiros, as quais adquiriram a cidadania do marido independentemente da sua vontade por efeito do casamento e perdiam a própria nacionalidade. Com essa sentença, as mulheres que haviam sido privadas da própria nacionalidade por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1º de janeiro de 1948 puderam recuperar a cidadania se fizessem uma declaração em tal sentido.

Em 1983, a Corte Constitucional proferiu outra sentença declarando a inconstitucionalidade também do Artigo 1º, números 1 e 2 da Lei n. 555/1912, o qual não previa a transmissão da cidadania italiana aos filhos de mulheres italianas. Esta mesma decisão também declarou inconstitucional o Artigo 2º, parágrafo 2º desta lei, por determinar a prevalência da cidadania do pai na transmissão do status civitatis do filho. A partir dessa sentença, finalmente as mulheres casadas com estrangeiros começaram a transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Todavia, como o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à promulgação da Constituição de 1948, os filhos/filhas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem poder requerer administrativamente o reconhecimento da cidadania italiana.

Em 2009, a Corte di Cassazione, com a sentença nº. 4466, determinou a reaquisição da cidadania italiana para o descendente de uma mulher italiana que se casou antes de 1948 e teria perdido a cidadania italiana. Com esta sentença, a Corte de Cassação estabeleceu jurisprudência favorável sobre a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão à filhos de mulheres italianas, que teria sido dela por direito se não existisse a lei discriminatória.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana materna para descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948, tal caso não é previsto pela lei italiana. Em razão disso, os Consulados italiano e os Comunes não aceitam pedidos administrativos para esse tipo de cidadania. Para obtê-la, é necessário entrar com um processo judicial na Itália junto ao Tribunal de Roma, domicílio judicial dos italianos e seus descendentes residentes no exterior.

A vantagem para quem quer solicitar essa cidadania é que não é necessária a presença do interessado na Itália. Se trata de uma ação judicial proposta contra o Ministero dell’Interno e segue um rito especial. Atualmente, o prazo médio dos processos é de 6 meses a 2 anos.

Quais são os documentos necessários para o processo de cidadania italiana?

  • Procuração para um “avvocato” na Itália;
  • Toda a documentação que comprove a descendência: certidões de nascimento (em alguns casos é válida a certidão de batismo), certidões de casamento (de todos os casamentos) de todas as pessoas na linha de descendência e certidão de óbito do(a) italiano(a) – se for encontrada;

Importante:

Todos os documentos emitidos no Brasil devem ser em INTEIRO TEOR digitados. Aconselhamos também que sejam já emitidos com as averbações.

AS CERTIDÕES PRECISAM SER ANALISADAS e eventualmente retificadas em caso de erros e contradições.

Posteriormente, devem ser apostilada e traduzidas por tradutor juramentado.

Nosso escritório é especializado nesse tipo de procedimento e atua há diversos anos, tendo tido somente casos de sucesso nos pedidos.

O Escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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