Para ingressar com o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é necessário realizar o preparo de toda documentação exigida por lei.
Infelizmente, os erros de grafia em certidões são comuns, afetando informações importantes como nomes, locais, datas, idades e outros.
Para corrigir esses erros, existem duas possibilidades:
1. A retificação extrajudicial (administrativa) – procedimento administrativo solicitado diretamente ao Cartório que emitiu a certidão;
2. O processo judicial de retificação – é utilizado para os casos com maior complexidade e quando o Cartório não autoriza a retificação administrativa ou quando a documentação possuí muitos erros. No processo judicial o requerente solicita a retificação do(s) documento(s) e, se o pedido for procedente, será emitido um mandado ao Cartório no qual a certidão foi registrada para que seja efetuada a devida correção.
Prova do erro
- É possível solicitar a correção somente com um documento que comprove a correta grafia ou a informação que deve ser retificada;
- Pelo princípio da anterioridade registral, o registro mais antigo deve servir de base para correção do registro civil posterior. Por exemplo, o nascimento prevalece, em teoria, sobre o registro de casamento;
- Nos processos de retificação para a correção de dados do ancestral italiano é necessário que a certidão italiana seja emitida e apostilada na Itália e, posteriormente, traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
- Alguns juízes e oficiais exigem ainda o registro do documento no Cartório de Títulos e Documentos.
Variação do sobrenome do ancestral italiano
A modificação de sobrenome no decorrer das gerações pode causar dúvidas com relação à ascendência italiana dos requerentes.
Considerando que a alteração de documentos pode gerar um impacto nos atos da vida civil, costumamos aconselhar a retificação dos sobrenomes de todas as pessoas falecidas, desde que essa ação não tenha implicações na modificação de documentos pessoais de pessoas vivas.
É IMPORTANTE QUE OS DADOS PESSOAIS DOS REQUERENTES ESTEJAM IGUAIS EM TODAS AS PRÓPRIAS CERTIDÕES (NASCIMENTO E CASAMENTO, SE CASADO).
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