Quais são as novidades para solicitar a cidadania italiana por casamento, por união civil ou por tempo de residência?
A lei de cidadania italiana por casamento, união civil (para pessoas do mesmo sexo) ou por tempo de residência foi modificada no final de 2018 e atualmente a normativa exige que o interessado comprove o conhecimento da língua italiana através de um certificado oficial (nível mínimo B1).
Este requisito é atendido por:
– Título de estudo emitido por um Instituto de Ensino pública ou equivalente;
– Um certificado de conhecimento da língua italiana emitido por uma entidade autorizada.
Seguem as principais entidades certificadoras pertencentes ao sistema de certificação unificado:
1. Università per Stranieri di Siena – Prova CILS
Segue a lista dos locais aonde os exames são realizados no Brasil:
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2. Università per Stranieri di Perugia – Prova CELI
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3. Università Roma TRE – Prova Cert.it
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4. Società Dante Alighieri – Prova PLIDA
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Estas provas podem ser realizadas nos Institutos Italianos de Cultura, órgãos oficiais do Governo Italiano para a difusão e promoção da Língua e Cultura Italiana no mundo.
Uma nova lei também alterou o prazo para a resposta do processo, que passou de 48 para até 24 meses a partir da apresentação do pedido (podendo ser prorrogado a 36 meses, se necessário).
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.