Autenticação de documentos emitidos dentro da União Europeia

Apostila de Haia é necessária mesmo para documentos emitidos dentro da União Europeia?

A União Europeia possui legislação que visa simplificar os procedimentos de autenticação de documentos emitidos dentro do bloco, permitindo que documentos oficiais — cuja finalidade seja comprovar fatos da vida civil, como nascimento, casamento, divórcio, filiação, adoção, óbito, entre outros — possam ser apresentados sem a necessidade de apostila.

Essa legislação, no entanto, aplica-se exclusivamente à autenticidade dos documentos oficiais e não ao reconhecimento dos seus efeitos jurídicos fora do país da UE que os emitiu. Ou seja, as autoridades do país de destino não podem exigir a apostila para aceitar o documento como prova de um fato, mas também não são obrigadas a reconhecer os efeitos legais do ato ali registrado.


Agora, e para fins de cidadania?

Para requerimento da cidadania italiana, aconselha-se que todos os documentos estejam apostilados, inclusive aqueles emitidos dentro da União Europeia.

A maioria dos Consulados da Itália exige que os documentos apresentados no processo de cidadania estejam apostilados, independentemente do país de origem. O Tribunal de Roma, por sua vez, costuma seguir as mesmas exigências adotadas pelos Consulados.

Portanto, se você é brasileiro e casou, por exemplo, em Portugal, será necessário apostilar a certidão de casamento para que ela tenha validade no processo de reconhecimento da cidadania italiana — seja esse processo realizado administrativamente, junto ao Consulado Italiano do país de residência, ou judicialmente, perante o Tribunal de Roma.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Gostou desse artigo?

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no LinkdIn
Rolar para cima

Em Breve