O que é a autorização de viagem para menores?
A autorização de viagem é um documento obrigatório para menores brasileiros de 18 anos que viajarem para o exterior desacompanhados, com apenas um dos genitores ou acompanhados de terceiros. Mesmo que o menor possua outra nacionalidade, a autorização é exigida para a saída do Brasil.
Em quais situações a autorização é necessária?
A autorização é exigida quando:
O menor viaja com apenas um dos genitores;
O menor viaja desacompanhado de ambos os genitores ou dos responsáveis legais, mesmo que na companhia de terceiros maiores de idade.
Como emitir a autorização de viagem?
Para residentes no Brasil, deve-se preencher o formulário disponível no site da Polícia Federal. Para residentes no exterior, o formulário está disponível no site do Consulado de residência. Cada menor deve ter um formulário preenchido, e a autorização é válida por viagem.
Quais são os requisitos formais da autorização?
A autorização deve:
Ser elaborada em duas vias originais;
Ter as assinaturas dos genitores ou responsáveis legais reconhecidas por autenticidade ou semelhança;
Conter o prazo de validade (em caso de omissão, será válida por dois anos);
Estar acompanhada de cópia do documento de identificação do menor e, se aplicável, do termo de guarda ou tutela.
Como proceder no exterior?
No exterior, os genitores ou responsáveis legais brasileiros e estrangeiros com RNE válido podem reconhecer suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira. Os estrangeiros sem RNE devem reconhecer a assinatura perante notário público local e legalizá-la em Repartição Consular brasileira.
É possível incluir a autorização no passaporte do menor?
Sim. A autorização pode ser inscrita no passaporte do menor, caso seja solicitado pelos genitores ou responsáveis legais no momento do requerimento do documento de viagem. Essa autorização será válida pelo mesmo prazo do passaporte.
Quais são os procedimentos especiais?
Em casos específicos:
Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o responsável legal deverá assinar o formulário e apresentar o termo de tutela;
Se um dos pais for falecido, o genitor solicitante deverá apresentar a certidão de óbito do genitor falecido;
Se um dos pais estiver em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter autorização judicial para emitir a autorização de viagem.
Onde encontrar mais informações?
O Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores reúne orientações completas sobre os diferentes cenários, inclusive casos especiais, e oferece o modelo de formulário para a emissão da autorização.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.