Autorização de viagem para menores brasileiros

O que é autorização de viagem?

A autorização de viagem para menores é um documento obrigatório quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos estejam viajando internacionalmente, desacompanhados de um ou de ambos os genitores.

Todo menor brasileiro que sair do Brasil desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros, tem, obrigatoriamente, que apresentar uma Autorização de Viagem.

Quando preciso da autorização?

É necessário obter a autorização se:

1) o menor estiver viajando com apenas um dos genitores, neste caso o outro genitor deve conceder autorização;

2) o menor estiver viajando desacompanhado de ambos os genitores ou dos responsáveis legais, mesmo que na companhia de terceiros maiores, caso em que a autorização deve ser concedida por ambos os genitores ou responsáveis legais.

Como emitir a autorização?

Será necessário preencher um formulário, utilizando o modelo disponível no site da Polícia Federal para os residentes no Brasil, ou no site do Consulado de residência para os residentes no exterior.

Cada menor que for viajar deve ter um formulário preenchido e deverá apresentar uma autorização por viagem.

O documento deve ter firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade. No exterior, a assinatura deve ser reconhecida pela Embaixada ou Consulado Brasileiro. Deve constar ainda o seu prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por 2 anos.

A autorização deve ser emitida em duas vias originais. Uma delas será retida pelo agente da Polícia Federal no momento do embarque (nesta, deverá ser anexada cópia do documento de identificação do menor, e do termo de guarda ou tutela se for o caso). A outra cópia deve permanecer com a criança ou adolescente durante a viagem (ou com seu acompanhante, se for o caso).

A autorização pode ser inscrita no passaporte do menor, caso assim seja solicitado pelos genitores ou responsáveis legais no momento do requerimento do documento de viagem.

Lembre-se que esses procedimentos devem ser feitos com antecedência e seguindo todas as regras para o caso específico.

No Portal Consular do site do Ministério das Relações Exteriores possui informações completas sobre cada caso, inclusive situações especiais, além de descrever o passo a passo para emissão do documento e oferecer o modelo do formulário. Não deixe de consultar antes de iniciar o seu procedimento.

Vale lembrar que mesmo que o menor tenha também outra nacionalidade, para sair do Brasil precisará dessa autorização. Nestes casos, aconselhamos também a verificar a normativa do país da outra nacionalidade sobre a autorização de viagem para menores cidadãos.

O Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Gostou desse artigo

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no LinkdIn