Casamento por procuração no Brasil

O que é casamento por procuração?

O casamento por procuração ocorre quando um dos noivos está impossibilitado de comparecer ao ato de celebração. Nessa situação, a pessoa ausente pode ser representada por um terceiro, por meio de uma procuração pública com poderes específicos.


Algum dos noivos deve estar presente no ato?

O Direito brasileiro não proíbe a celebração de casamento em que ambos os nubentes sejam representados por procuração.

É necessário apenas observar que, nesse caso, devem ser lavradas duas procurações distintas, cada uma nomeando um procurador diferente — ou seja, um procurador para cada noivo.


É possível a realização de casamento por procuração no Brasil?

Sim. A legislação brasileira prevê, no artigo 1.542 do Código Civil, a possibilidade de casamento por meio de procuração. Essa procuração deve ser feita por instrumento público e conter poderes especiais. O casamento por procuração pode envolver brasileiros ou estrangeiros.


O que é preciso para a realização de um casamento por procuração?

A procuração deve ser pública (feita em cartório ou consulado) e conter poderes específicos para o casamento, incluindo:

  • Nome do noivo ou da noiva;
  • Regime de bens escolhido;
  • Indicação, se houver, de alteração de sobrenome.

O que é uma procuração pública com poderes especiais?

É o instrumento de mandato lavrado em cartório (no Brasil) ou no Consulado-Geral (no exterior), no qual constam de forma clara e expressa os poderes concedidos ao procurador. Para o casamento, devem estar mencionados:

  • O nome da pessoa com quem se deseja casar;
  • O regime de bens;
  • Se haverá alteração de nome, e qual será o novo nome.

A procuração pública com fins de casamento tem prazo de validade?

Sim. Conforme o artigo 1.542, §3º, do Código Civil, a validade da procuração é de 90 dias a contar da data de sua lavratura.


Como é o procedimento para casamento por procuração de estrangeiro no Brasil?

No caso de estrangeiro, os documentos devem:

  • Estar apostilados conforme a Convenção da Apostila de Haia;
  • Ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil;
  • Ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.

Além disso, é fundamental que os documentos tenham sido emitidos há no máximo 6 meses antes da cerimônia.


Quais documentos o cidadão italiano deve apresentar para casamento por procuração no Brasil?

Os documentos variam conforme o estado civil:

Se solteiro:

  • Certidão de nascimento (Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita);
  • Atestado de estado civil;
  • Atestado de residência;
  • Passaporte ou carteira de identidade;
  • Procuração (se não estiver presente para a habilitação e para a cerimônia).

Se divorciado:

  • Certidão de nascimento (Estratto per Riassunto);
  • Certidão de divórcio;
  • Atestado de residência;
  • Passaporte ou carteira de identidade;
  • Procuração (se não estiver presente).

Se viúvo:

  • Certidão de nascimento (Estratto per Riassunto);
  • Certidão de óbito do(a) cônjuge;
  • Certidão de casamento anterior;
  • Atestado de residência;
  • Passaporte ou carteira de identidade;
  • Procuração (se não estiver presente).

Importante: Todos os documentos devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.


Para garantir que o procedimento ocorra corretamente, consulte o site do Consulado italiano correspondente ao seu local de residência, pois os requisitos podem variar entre os consulados.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar em todas as etapas do processo.

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