Quais são os requisitos para solicitar a cidadania italiana por casamento?
Um cidadão estrangeiro (ou apólida) pode solicitar a cidadania italiana por meio de casamento, de acordo com o artigo 5 da Lei nº 91/1992, desde que preencha os seguintes requisitos:
- ser casado civilmente com italiano(a) há mais de 2 anos, se residente na Itália *;
- ser casado civilmente com italiano(a) há mais de 3 anos, se residente em um outro país *;
- para quem não reside na Itália: certificado de conhecimento da língua italiana (nível B1) emitido por uma escola reconhecida pelo Ministério da Educação italiano (clique aqui para mais informações);
- Não ter antecedentes penais relevantes.
* Tais períodos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum.
Para que o pedido seja aceito, é necessário que não haja separação do casal, nem mesmo de fato. Ademais, a maioria dos Consulados solicita que o cônjuge italiano esteja presente no momento da entrega dos documentos originais.
No ordenamento jurídico italiano os regimes de convivência, união estável ou qualquer outro tipo de contrato não são equiparados ao casamento civil.
Salientamos que para que o pedido seja aceito é fundamental que o processo seja realizado corretamente (documentação, preenchimento e envio do pedido).
Importante: para solicitar a cidadania por casamento é fundamental que o “Atto di Matrimonio” tenha sido transcrito no registro civil (Stato Civile) do Comune italiano.
CASOS PARTICULARES:
- Para o requerente que modificou o próprio sobrenome: é necessário apresentar a certidão de nascimento com a averbação da mudança de sobrenome.
- Se os cônjuges não têm a mesma residência: é necessário enviar uma declaração, assinada por ambos os cônjuges, explicando o motivo pelo qual a residência é diferente (ex. por motivo de trabalho);
- Se o requerente morou em outros países: será necessário apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente viveu. O documento deverá ser apresentado em original, devidamente autenticado de acordo com as regras do local de emissão e traduzido para a língua italiana (o documento é válido por seis meses da data de emissão).
Todos os pedidos de cidadania por casamento são encaminhados ao Ministero dell’interno Italiano em Roma.
O processo para o seu requerimento da cidadania pode ser iniciado tanto na Itália quanto no exterior e demora em média 2 anos, a partir da data do requerimento. O prazo legal para conclusão é de 48 meses (para processos iniciados antes de 20 de dezembro de 2020) e para processos iniciados após essa data é de 24 meses. Neste caso, o prazo pode ser prorrogado a até 36 meses em caso de necessidade.
Trata-se de uma concessão e não de um direito, portanto o Ministério italiano pode negar o pedido de naturalização.
Salientamos que para que o pedido seja aceito é fundamental que o processo seja realizado corretamente (documentação, preenchimento e envio do pedido). Quando não se tem a assistência e orientação corretas, muitos vezes os documentos e formulários são enviados incompletos ou incorretos e pode ser necessário refazer todo o procedimento após anos de espera.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque lhe dará assistência em todas as fases do procedimento e se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.