Como obter a cidadania italiana por residência

Como conseguir a cidadania italiana por tempo de residência?

A Itália concede a cidadania italiana por tempo de residência (art. 9 da Lei n. 91/1992) se presentes alguns requisitos, entre eles o tempo de residência regular de pelo menos 10 anos (salvo casos especiais).

1) Tempo de residência na Itália (regular):

  • 10 anos para os cidadãos extracomunitários;
  • 5 anos de residência legal na Itália para quem foi adotado por cidadão italiano quando era já maior de idade, para apátridas, para os refugiados políticos e para os filhos maiores de idade de genitor naturalizado italiano;
  • 5 anos de serviço, mesmo no exterior, para o Estado Italiano;
  • 4 anos de residência legal na Itália para os cidadãos comunitários;
  • 3 anos de residência legal para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento (até segundo grau – ou seja, máximo neto) e para os nascidos na Itália.

2) Comprovação de renda:

Renda pessoal (ou do núcleo familiar) nos últimos três anos anteriores ao pedido de cidadania italiana. O valor mínimo para cada ano é de:

  • € 8.263,31 se o requerente não tiver dependentes;
  • € 11.362,05, se o requerente tiver o cônjuge como dependente – tal valor é aumentado de € 516,46 euros para cada pessoa a mais como dependente.

A avaliação deste critério é feita pelo Ministero dell’Interno de forma subjetiva, ou seja, será analisado caso a caso.

3) Não ter antecedentes criminais relevantes;

4) Ter conhecimento da língua italiana, comprovado através de certificado emitido por uma escola autorizada – nível B1

Não é possível entrar com o processo antes de apresentar o certificado. Para maiores informações, clique aqui: http://cavalcantidealbuquerque.com/prova-de-conhecimento-da-lingua-italiana/

Todos os pedidos de cidadania por residência são encaminhados ao Ministero dell’Interno italiano em Roma e o êxito demora em média dois anos.

Trata-se de uma concessão e não de um direito, portanto o Estado o italiano pode negar o pedido.

Após a notificação do decreto de concessão da cidadania, o requerente terá 6 meses para prestar o juramento.

Salientamos que para que o pedido seja aceito é fundamental que o processo seja realizado corretamente (documentação, preenchimento e envio do pedido). Quando não se tem a assistência e orientação corretas, muitos vezes os documentos e formulários são enviados incompletos ou incorretos e pode ser necessário refazer todo o procedimento após anos de espera.

O Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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