Existe um novo acordo entre Brasil e Itália para conversão de carteiras de habilitação?
Sim. Em 28.04.2025, entrou em vigor um novo acordo entre Brasil e Itália que permite a conversão recíproca das carteiras de habilitação sem necessidade de exames teóricos ou práticos.
O novo acordo substitui o anterior, que esteve em vigor entre 2018 e 2023.
Quem pode solicitar a conversão da carteira de habilitação?
Podem solicitar a conversão os cidadãos que:
- Possuam carteira de habilitação definitiva e válida (não provisória);
- Residam legalmente no país onde pretendem converter a habilitação há menos de 4 (quatro) anos;
- Tenham obtido a carteira de habilitação antes de estabelecer residência no país de destino.
Quais categorias de habilitação são abrangidas pelo acordo?
O acordo abrange as categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
Para as categorias C, D e E, continuam sendo exigidos cursos de especialização em ambos os países.
Quais documentos são necessários para a conversão na Itália?
Para solicitar a conversão na Itália, normalmente são exigidos:
- Carteira de habilitação brasileira original e válida;
- Tradução juramentada da carteira de habilitação;
- Documento de identidade italiano válido e/ou permesso di soggiorno (para cidadãos extracomunitários);
- Codice fiscale;
- Comprovante de residência (iscrizione anagrafica);
- Declaração substitutiva indicando a data de início da residência legal na Itália;
- Atestado médico de aptidão psicofísica emitido por médico autorizado;
- Duas fotos formato tessera;
- Formulário TT2112 devidamente preenchido e assinado;
- Comprovantes de pagamento das taxas administrativas.
Onde devo apresentar a documentação para a conversão na Itália?
A documentação deve ser apresentada junto à Motorizzazione Civile da província de residência do interessado.
Em algumas localidades, é necessário agendamento prévio.
O escritório realiza a tradução da CNH para fins de conversão na Itália?
Sim. O escritório Cavalcanti de Albuquerque presta assistência na tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação brasileira para o italiano, requisito indispensável para o procedimento de conversão na Itália.
A tradução é realizada por tradutor público juramentado, conforme exigido pelas autoridades italianas.
Link para o acordo bilateral: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm





