O que eu preciso fazer para declarar minha saída definitiva do Brasil?
A declaração de saída definitiva é direcionada à Receita Federal e tem como objetivo informar a perda da condição de residente fiscal no Brasil. Representa, portanto, um tipo especial de declaração de Imposto de Renda, pois é considerada a última declaração no país. Após a entrega do documento, o indivíduo não é mais obrigado a declarar Imposto de Renda no país.
A condição de “não residente” pode se dar em razão da retirada do país em caráter definitivo, ou quando a pessoa sair do território em caráter temporário e permanece no exterior por mais de 12 meses.
Para entender o que significa ser “não residente”, é importante entender o que é ser “residente”.
O caráter de Residente no Brasil se dá quando o indivíduo:
- resida no Brasil em caráter permanente;
- se ausente apenas para prestar serviços relacionados ao Governo brasileiro no exterior;
- ingresse no Brasil com visto permanente ou, em determinadas situações, com visto temporário;
- adquire a condição de não residente e retorna ao país com ânimo definitivo;
- nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência quando se ausenta do país em caráter temporário ou mesmo permanente, apresentando a Comunicação de Saída Definitiva.
Assim, a caracterização de um indivíduo “não residente” no Brasil se dá basicamente nas seguintes situações:
- quando não resida no Brasil permanentemente e não se enquadre nas hipóteses de residente;
- quando se retira em caráter permanente apresentando Comunicação de Saída Definitiva do País;
- na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços para governo estrangeiro;
- quando se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
A declaração é importante para garantir a regularização do cidadão perante o fisco e evitar a dupla tributação.
A não apresentação do documento obriga o cidadão a continuar declarando Imposto de Renda no Brasil, e pode gerar sanções, como o bloqueio ou cancelamento do CPF e/ou multa no caso de atraso de entrega da declaração do Imposto de Renda.
A “Comunicação de Saída Definitiva” (CSD) é feita pelo próprio aplicativo de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal, que deve ser baixado no seu computador. O prazo para emissão é o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva.
* Esse artigo é somente informativo, nosso escritório não trabalha com esse serviço.