O cidadão brasileiro precisa registrar o divórcio no Brasil?
Sim. Para a legislação brasileira, é válido o casamento de cidadão brasileiro realizado no exterior. Por isso, se um cidadão brasileiro casado no exterior se declarar solteiro no Brasil, pode incorrer no crime de falsidade ideológica. Caso venha a contrair novo casamento sem ter registrado o divórcio anterior, poderá responder também pelo crime de bigamia, previsto no Código Penal brasileiro.
Como fazer o registro do divórcio no Brasil?
Os brasileiros que se divorciam no exterior devem providenciar a averbação do divórcio no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado previamente no Consulado brasileiro.
O que mudou com o novo Código de Processo Civil?
Antes, com o Código de Processo Civil de 1973, toda sentença estrangeira de divórcio precisava ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para ter validade no Brasil.
Com o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o procedimento foi simplificado em alguns casos. O artigo 961, § 5º, dispensa a necessidade de homologação da sentença estrangeira quando se trata de divórcio consensual simples.
Quais são os tipos de divórcio e como proceder em cada caso?
- Divórcio não consensual qualificado:
Esse tipo de divórcio envolve, além da dissolução do matrimônio, questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e/ou partilha de bens. Nesses casos, a sentença estrangeira precisa ser homologada pelo STJ antes de ser registrada no Brasil. Somente após a homologação e averbação em cartório, o cidadão poderá se casar novamente no Brasil. - Divórcio consensual simples (ou puro):
Quando a sentença trata apenas da dissolução do casamento e não há filhos menores nem bens a partilhar, o registro pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de homologação judicial. Após o registro, o divórcio passa a ter validade no Brasil e o cidadão poderá contrair novo casamento.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.