Registro do divórcio no Brasil

O cidadão brasileiro precisa registrar o divórcio no Brasil?

Para a legislação brasileira, é válido o casamento de cidadão brasileiro realizado no exterior. Sendo assim, se o cidadão casado se declarar solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica e, caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, tipificado no Código Penal brasileiro.

Como fazer o registro do divórcio no Brasil?

Para regularizar a situação, os brasileiros que se divorciam no exterior deverão providenciar averbação do divórcio no Brasil, ainda que o casamento não tenha sido registrado junto ao Consulado.

Com o antigo Código de Processo Civil (1973), para ter validade no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, precisava passar pelo processo de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (Brasília). Somente após a homologação, o divórcio era registrado junto ao cartório competente.

Com o novo Código de Processo Civil (2015), o procedimento para o reconhecimento do divórcio consensual realizado no exterior foi simplificado.

O artigo art.  961, § 5º do novo Código dispensa a necessidade de homologação de sentença estrangeira nos casos de divórcio consensual.

Existem dois tipos de divórcios:

1) DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL QUALIFICADO:

Quando não ocorre só a dissolução do matrimônio, mas a sentença também dispões sobre a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.

Tal sentença deverá ser previamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro, o cidadão passará a ter o estado civil de divorciado no Brasil e poderá se casar novamente.

2) DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES OU PURO:

Quando a sentença define apenas a dissolução do casamento e não existem filhos menores nem bens em comum, o divórcio poderá ser registrado no Brasil sem a prévia homologação da sentença estrangeira.

Somente após o registro, o divórcio produzirá efeitos no Brasil e o cidadão brasileiro poderá contrair novas núpcias.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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