Tipos de procedimentos para solicitar a cidadania italiana

Quais são os procedimentos para solicitar a cidadania italiana?

 

A cidadania italiana é tradicionalmente baseada no direito de sangue (iure sanguinis), segundo o qual o filho ou a filha de cidadão italiano também é italiano.

Até recentemente, os descendentes de italianos podiam solicitar o reconhecimento da cidadania sem limite de gerações, principalmente pela via administrativa. Com a entrada em vigor da Lei 74/2025, esse cenário foi profundamente modificado.

Atualmente, é essencial identificar corretamente qual é o enquadramento jurídico do caso, pois o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana varia conforme a linha de transmissão, o ano de nascimento dos descendentes e o grau de parentesco com o ascendente italiano.

 


 

Cidadania Italiana por via administrativa (antes da lei 74/2025)

 

Se na sua árvore genealógica:

todos os ancestrais que transmitem a cidadania forem homens; ou o filho ou filha da primeira mulher que aparece na sua linha de ascendência tiver nascido depois de 1948,

antes da Lei 74/2025, o reconhecimento da cidadania italiana ocorria pela via administrativa, diretamente perante o Comune italiano ou o Consulado competente.

Com as alterações introduzidas pela Lei 74/2025, esses casos deixaram de ser processados administrativamente e, em regra, passaram a exigir o reconhecimento da cidadania pela via judicial.

Clique no botão abaixo para mais informações sobre esse tipo de caso:

 

 

 


 

 

Cidadania Italiana por via materna (1948)

 

Se na sua árvore genealógica o filho ou filha da primeira mulher que aparece na sua linha de ascendência tiver nascido antes de 1948, o reconhecimento da cidadania italiana sempre dependeu de ação judicial.

Esses são os chamados casos de via materna, decorrentes da antiga legislação italiana que não permitia a transmissão da cidadania pela mulher antes de 01.01.1948.

Clique no botão abaixo para mais informações:

 

Mais informações sobre os processo de cidadania por via materna estão disponíveis neste link.

 

Cidadania Italiana para quem tem pai, mãe, avô ou avó italianos
(nova disciplina da Lei 74/2025)

A Lei 74/2025 introduziu um novo enquadramento para descendentes com vínculo mais próximo com o ascendente italiano.

Enquadram-se nessa hipótese os requerentes que possuem:

  1. pai ou mãe italianos; ou
  2. avô ou avó italianos.

Nesses casos, aplicam-se regras específicas previstas na nova lei, distintas do modelo tradicional do iure sanguinis sem limite de gerações, sendo fundamental analisar cuidadosamente a documentação e a situação concreta para definir o procedimento adequado.

Clique no botão abaixo para saber mais sobre esse enquadramento:

Cidadania Italiana para quem tem pai, mãe, avô ou avó italianos

 

 


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