Preciso de visto para entrar na Itália?
Os brasileiros não precisam de visto para o ingresso e a circulação no território italiano (Acordo de Schengen), desde que a permanência seja por um período de até 90 dias e o motivo da viagem seja: turismo, competição esportiva, formação religiosa ou estudo.
Esses 90 dias são calculados por semestre, a partir da data de entrada no país (o carimbo da polícia de imigração no passaporte é a prova da data de entrada no país).
Os brasileiros que desejarem permanecer na Itália por um período superior a 90 dias, devem solicitar um visto, apresentando-se pessoalmente a uma repartição consular, geralmente com dia e hora marcados.
Se um brasileiro entra na Itália sem um visto (para ficar até 90 dias), não poderá solicitar, no território italiano, nem a emissão de um visto, nem a prorrogação do tempo de permanência no país.
brasileiros que pretendem viajar para Itália por até 90 dias: não precisam de visto, mas é importante controlar a validade do passaporte, que deve ser de no mínimo 6 meses da data do retorno ao país de origem;
brasileiros que têm a intenção de permanecer por mais de 90 dias: devem obrigatoriamente solicitar o visto.
Estas mesmas regras valem para os outros países que fazem parte do Espaço Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
Motivos para a emissão de um visto na Itália
Um dos requisitos exigidos pelo consulado para a emissão do visto é a declaração do motivo da viagem. A Itália emite vistos para as seguintes finalidades:
- Turismo
- Estudos
- Negócios
- Trabalho (autônomo ou subordinado)
- Motivos familiares
- Adoção
- Attesa cittadinanza
- Reentrada
- Trânsito
- Transporte
- Tratamento médico
- Escolha de residência
- Motivos religiosos
Direitos e recusas à emissão do visto
O visto não é um direito do cidadão estrangeiro, exceto em alguns casos especiais como a coesão familiar que é considerada um direito constitucional.
Isto quer dizer que não basta chegar com os documentos necessários para obter o visto; é preciso passar por uma série de avaliações antes que a autoridade competente resolva conceder ou negar o visto a um cidadão estrangeiro. Essa regra é válida em todos os países. Da mesma forma, o visto NÃO garante a entrada automática em um país e o cidadão sempre corre o risco de ser recusado na fronteira.
Caso seu visto seja negado, a autoridade competente deverá informar, por escrito e de forma compreensível, os motivos que levaram a essa decisão, por meio do formulário VI do Código de vistos.
Na Itália, o requerente estrangeiro pode apresentar recurso, através de um advogado, ao Tribunal Administrativo Regional (TAR) no prazo 60 dias, contados a partir da data de notificação da decisão de recusa. Se o visto por motivos familiares for negado, o cidadão estrangeiro pode recorrer, sem limites de tempo, ao Tribunal Ordinário da província onde atualmente se encontra.
Um visto negado não impede automaticamente o pedido de um novo.
* Esse artigo é somente informativo, nosso escritório não trabalha com esse serviço.