A lei brasileira permite que os cônjuges que, por qualquer motivo, não puderem estar presentes na celebração do próprio matrimônio sejam representados por um procurador, desde que por meio de procuração pública com poderes especiais. Essa procuração deve ter prazo de validade de noventa dias e conter a menção expressa do nome do outro contraente.
O cônjuge estrangeiro que não puder comparecer ao casamento deverá providenciar uma procuração para que outra pessoa o represente.
Se o estrangeiro reside na Itália, a procuração pública deve ser lavrada por um notário (“Notaio”), cuja assinatura deverá ser legalizada pela “Procura della Repubblica” competente, normalmente localizada no Tribunal.
Para estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Migratório (RNM), a procuração também poderá ser feita junto ao Consulado brasileiro competente.
Essa procuração deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para lhe dar assistência e esclarecer eventuais dúvidas.