Registro do divórcio na Itália

A sentença estrangeira de separação e de divórcio não são consideradas automaticamente válidas na Itália. As averbações feitas nas certidões de nascimento e de casamento não são validas para o reconhecimento das relativas sentenças no país.

Para que a sentença de separação ou de divórcio possa ser registrada na Itália é necessário apresentar a seguinte documentação:

Documentos necessários:

DIVÓRCIO JUDICIAL (se o divórcio foi feito por via judicial com sentença)

1. Cópia autenticada da sentença de divórcio, juntamente com as partes principais do processo (as fotocópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal); na última página do processo, a assinatura do funcionário da Vara da Família deverá ser reconhecida em Cartório:

  • Petição inicial;
  • Ata de Instrução e Julgamento;
  • Sentença;
  • Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo);
  • Certidão de “Objeto e pé”.

2. Formulário assinado (que vamos enviar aos nossos clientes).

As principais partes do processo (Petição inicial, Ata de Instrução e Julgamento, Sentença e Trânsito em julgado) deverão ser grampeadas como se fossem um único documento, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas juntas (uma única apostila para o original e uma única apostila para a tradução).

A Certidão de “Objeto e Pé” deverá ser traduzida por tradutor juramentado e apostilada separadamente (tanto a original quanto a tradução).

DIVÓRCIO POR VIA ADMINISTRATIVA (realizado no cartório)

1. No caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar a Certidão de Divórcio integral, 2ª via do original. Tal documento deverá ser traduzido através de tradutor juramentado e apostilado (tanto o documento original quanto a tradução);

2. Formulário assinado (que vamos enviar aos nossos clientes).

IMPORTANTE:

Todos os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado competente e autenticados (Apostila) junto com as traduções em um cartório autorizado (a maioria dos cartórios faz o procedimento, aconselhamos a ligar antes para um cartório de sua preferência para saber se faz o procedimento).

Tanto o documento original quanto a tradução deverão ser apostilados.

Não são aceitas transcrições no Brasil de separações/divórcios ocorridos em outros países.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para lhe dar assistência e esclarecer eventuais dúvidas.

 

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