Meu processo de reconhecimento da cidadania foi finalizado, e agora?
Uma vez finalizado o seu procedimento de requerimento da cidadania italiana, o cidadão italiano deve realizar alguns procedimentos para emitir o seu passaporte:
1ª etapa: Transcrição dos documentos pessoais do requerente no Comune *
*Esse procedimento já está incluído no serviço de reconhecimento da cidadania italiana oferecido pelo nosso escritório;
2ª etapa: Emissão da certidão de nascimento italiana;
3ª etapa: Inscrição no A.I.R.E.* de residência do cidadão italiano;
A inscrição no AIRE é obrigatória a todos os cidadãos italianos que residam no estrangeiro. Por exemplo, se você reside em São Paulo, sua inscrição deverá ser feita no Consulado Geral da Itália em São Paulo.
*Confira o nosso artigo sobre “O que é o A.I.R.E.?”
4ª etapa: Requerimento e emissão do passaporte italiano.
Essa emissão deve ser feita no local de inscrição do A.I.R.E.
Outros procedimentos que o cidadão italiano pode realizar após a finalização do seu processo são:
- Emissão do Código Fiscal Italiano (codice fiscale);
- Transcrição do casamento e eventual divórcio: é importante manter o estado civil atualizado, e é necessária para requerer a cidadania ao cônjuge;
- Cidadania por casamento ao cônjuge;
- Reconhecimento da cidadania italiana aos filhos menores: para que a transmissão da cidadania aos filhos menores seja automática, o registro de nascimento na Itália deve ser feito antes de completarem 18 anos.
- Nota importante: com o Decreto-Lei n. 36/2025 o reconhecimento da cidadania dos menores que não preenchem os seguintes requisitos, em teoria, está suspenso: 1) ser neto(a) de italiano(a) nascido(a) na Itália; 2) ser filho(a) de genitor descendente de italiano(a) que tenha residido na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento do(a) filho(a);
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.