No Brasil, quando uma pessoa vai ao cartório para solicitar o registro de um evento (de nascimento, de casamento civil ou de casamento religioso com efeitos civis, de óbito, etc.), o oficial irá lavrar o “assento” que ficará registrado no livro original do cartório.
Após esse registro, é possível solicitar a relativa certidão, que pode ser emitida em três formatos:
- Certidão simples;
- Certidão em inteiro teor digitada;
- Cópia reprográfica do livro.
O tipo de certidão mais utilizada para os processos de cidadania italiana é a certidão em inteiro teor digitada. Já as cópias reprográficas normalmente são necessárias para os processos de cidadania portuguesa.
Vale ressaltar que para o processo de cidadania é necessária a certidão impressa, não sendo aceitas, por enquanto, as certidões digitais (disponibilizadas pela internet).
1. CERTIDÃO SIMPLES
A certidão simples, também conhecida como certidão em breve relato, é o formato padrão para emissão de documentos. Se não for solicitado especificamente um outro formato, o cartório irá emitir a certidão simples.
Ela contêm as principais informações do assento, tais como:
- Data do evento (nascimento, casamento ou óbito) por extenso;
- Data em números (dia, mês e ano);
- Hora e local do evento;
- Filiação;
- Observações gerais (normalmente quem foi o declarante, se existem alterações no assento, etc.)
- No caso de nascimentos:
- nome dos avós da criança;
- se é gêmeo;
- data e número da declaração de nascido vivo;
Esta certidão é a mais comum e é emitida quando é realizado um registro junto ao cartório. A maioria das pessoas desconhece a existência de outros formatos.
É desaconselhável utilizar este formato para solicitar a cidadania italiana, porque a maioria dos órgãos públicos não aceita os documentos desta forma e é muito provável que, se assim apresentada, o órgão público estrangeiro solicite uma nova emissão em inteiro teor.
Segue um exemplo de certidão simples:
2. CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR DIGITADA
A certidão em inteiro teor é uma certidão completa que contém a transcrição integral do que foi registrado no assento do cartório, ou seja, contêm todas as informações que foram registradas no livro original, incluindo, assinaturas, naturalização, anotações, retificações, etc.
O nome correto deste documento é “certidão em inteiro teor extraída por meio datilográfico”, mas nos cartórios é mais conhecida como: certidão em inteiro teor digitada.
Salvo casos previstos na lei (ver item 4), os cartórios não podem se recusar a emiti-la, porque tal possibilidade está prevista na Lei n. 6.015/1973.
“Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216/1974)
1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico.
(…)
Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
Parágrafo único. Para a verificação do retardamento, o oficial, logo que receber alguma petição, fornecerá à parte uma nota de entrega devidamente autenticada…”.
A certidão em inteiro teor inicia com uma frase parecida com esta: “a pedido por requerimento de pessoa interessada, revendo os livros de X neles achou constar o registro que abaixo se transcreve, extraindo a presente Certidão de inteiro teor:…”
É o tipo de certidão mais aconselhável para os processos de cidadania italiana.
Segue um modelo de certidão em formato inteiro teor:
3. CÓPIA REPROGRÁFICA DO LIVRO
A cópia reprográfica é uma cópia fiel do livro no qual o evento (nascimento, casamento ou óbito) foi registrado.
Esse é o tipo de certidão mais utilizado no processo de cidadania portuguesa.
Não aconselhada, contudo, para os processos de cidadania italiana.
Isto porque a cópia reprográfica do livro geralmente é pouco legível, e pode causar confusão na hora de traduzir o documento. Inclusive, devido à dificuldade de leitura desses documentos, muitos tradutores juramentados deixam partes da tradução em branco porque a grafia do documento original nem sempre é clara. Isto poderia influenciar na interpretação que os órgãos públicos italianos que receberão os documentos para a análise.
Segue um modelo de certidão com cópia reprográfica:
4. CASOS PARTICULARES
Normalmente as certidões em inteiro teor ou cópia reprográfica podem ser emitidas após a solicitação por parte da pessoa interessada. No entanto, alguns casos, o cartório poderá se recusar a emitir o documento sem autorização judicial.
Os casos mais comuns são:
- adoções;
- filhos nascidos de união não matrimonial e legitimados após o casamento dos pais;
- alteração de nome concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime;
- documento quem contenha informações sobre a concepção ter sido decorrente de relação extraconjugal, o estado civil dos pais e a natureza da filiação.
IMPORTANTE:
Para iniciar o processo de cidadania, aconselhamos a emitir primeiro toda a documentação em inteiro teor digitada, nós fazemos a análise completa para que todas as eventuais retificações possam ser solicitadas contemporaneamente.
Muitas vezes o interessado na cidadania se antecipa e solicita retificações com base em documentos simples ou antes da nossa análise e, quando emite a certidão em inteiro teor, descobre que existem outros erros que deveriam ter sido retificados e não foram.
Nesses casos, infelizmente, é necessário solicitar a retificação novamente e nova emissão da certidão.
Para evitar problemas, a emissão de todas as certidões em inteiro teor digitada e a posterior análise profissional são fundamentais.
Somente após a análise completa da documentação, se não forem necessárias retificações, o interessado poderá traduzir e apostilar os documentos.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.