Como fazer para solicitar o CPF?
Para inscrição, regularização, alteração de dados cadastrais ou cancelamento de inscrição no CPF no exterior é necessário preencher um formulário que deverá ser entregue ao órgão competente, junto com a documentação necessária.
Quem deve solicitar?
Qualquer pessoa brasileira ou estrangeira que possua bens e direitos sujeitos à registro público, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves. Para abertura de empresas, compra de imóveis, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro deve ter o CPF brasileiro.
O pedido do CPF é feito através das Embaixadas ou Consulados-Gerais do Brasil que encaminham os formulários e a respectiva documentação à Secretaria da Receita Federal que é o órgão competente para processar esses pedidos.
É importante lembrar que o número de inscrição no CPF é atribuído à uma única vez (único e definitivo).
Quais são os documentos necessários?
1. formulário devidamente preenchido e impresso (validade de 15 dias);
– Para brasileiros:
2. documento pessoal: original e cópia simples da carteira de identidade ou do passaporte brasileiro válido, junto com a certidão de nascimento original (ou segunda via);
3. título de eleitor: (apenas para brasileiros entre 18 e 70 anos);
4. alistamento militar: protocolo de inscrição ou de outro documento que comprove o alistamento de cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos (homens).
– Para italianos:
2. Documento pessoal: original e cópia simples de passaporte ou da carteira de identidade italiana válidos.
– Para cidadãos de outras nacionalidades:
2. Documento pessoal: original e cópia simples de passaporte válido.
Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil) e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).
Quanto é necessária documentação completar?
Além dos documentos necessários acima descritos, nos seguintes casos, o interessado deverá apresentar documentos adicionais:
- solicitação através de procurador:
a) documento de identidade do procurador;
b) procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida;
c) documento do procurador brasileiro que comprove a própria inscrição no CPF. - para menores de 16 anos, incapazes ou interditos:
a) documento de identificação dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
b) documentos que comprovem a filiação, tutela, curatela, ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito. - alteração de dados cadastrais:
a) documentos que comprovem a alteração, como por exemplo a certidão de casamento para comprovar mudança de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento;
b) para alteração de endereço não é necessária a sua comprovação. - cancelamento do CPF: é possível solicitar o cancelamento da inscrição nos seguintes casos:
a) quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física;
b) no caso de óbito da pessoa física inscrita e não residente no Brasil (o processo será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante, cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior).
O número de inscrição do CPF para pessoa física será gerado automaticamente no momento da solicitação ao Consulado.
Quanto custa o CPF?
O CPF é gratuito.
O que fazer se perdeu ou esqueceu o número do CPF?
Se você perdeu ou esqueceu o número, poderá recuperá-lo no site da Receita Federal do Brasil – RFB ou localizá-lo em algum outro documento, como por exemplo: carteira de motorista, carteira de identidade, cheques, contratos…
Como comprovar a inscrição no CPF?
Desde 2011 a Receita Federal do Brasil não emite mais o cartão CPF em formato plástico. Comprovar a inscrição é simples, basta apresentar o Comprovante de Inscrição no CPF (documento gerado no ato de inscrição do CPF ou impresso do site da Receita Federal.
Vale ressaltar que nenhum órgão público ou pessoas jurídica pode solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico.
Para comprovar a inscrição, são válidos os seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época;
5) Emissão da certidão de nascimento ou casamento brasileiras atualizadas.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.