Homologação de divórcio estrangeiro em Portugal

O divórcio de cidadão português realizado no estrangeiro, para ter validade e eficácia em Portugal, deve obrigatoriamente ser reconhecido e homologado pelo Tribunal Português.

Qualquer procedimento de divórcio pode ser homologado?

Sim, o reconhecimento do ato de dissolução pode ser feito tanto no caso de processo judicial de divórcio já transitado em julgado (consensual ou litigioso), como no caso de divórcio consensual realizado por escritura pública em cartório.

Vale esclarecer que no caso de divórcio litigioso e/ou que o casal possua filhos menores, o processo é um pouco mais complicado.

Como é feita essa homologação?

A homologação da escritura pública ou sentença de divórcio é feita mediante o ajuizamento de um processo judicial. Para tanto, o interessado deve constituir advogado em Portugal.

Quanto tempo dura o processo?

A duração do processo depende de vários aspectos processuais, tais como: a organização e clareza dos documentos, se a ação é ajuizada em conjunto (por ambos os cônjuges representados pelo mesmo advogado consensualmente) ou por apenas um dos cônjuges.

Preciso mesmo fazer essa homologação?

É obrigação do cidadão manter o seu estado civil atualizado em todos os países que possui cidadania e/ou residência. Caso ele tenha se divorciado no estrangeira, esta é a única forma de atualizar seu estado civil em Portugal.

Além disso, qualquer procedimento posterior depende desta homologação, como: um segundo casamento ou homologação de união estável, cidadania por casamento, visto de residência por reunião familiar ao novo cônjuge/companheiro.

O Escritório Cavalcanti de Albuquerque oferece o serviço de homologação do divórcio estrangeiro em Portugal, e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

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