Como fazer para que o divórcio seja válido no Brasil?
Para que um divórcio ocorrido no exterior tenha validade no Brasil, é necessário que a sentença estrangeira de divórcio litigioso (quando há disputa entre as partes), resultante de casamento entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Somente após essa homologação é possível registrar um novo casamento no Brasil.
Como requerer a homologação da sentença estrangeira de divórcio?
Para dar entrada no pedido de homologação da sentença no STJ, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Procuração assinada, conferindo poderes a um advogado para ajuizar a ação de homologação;
- Cópia original, completa, da sentença estrangeira de divórcio, devidamente legalizada pela Repartição Consular brasileira;
- Declaração de anuência do ex-cônjuge, concordando com a homologação, assinada perante um notário público e legalizada pelo consulado brasileiro. (O modelo da declaração pode ser fornecido pelo escritório.)
Preciso traduzir os documentos estrangeiros?
Sim. Todos os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado, após a legalização do documento original pelo consulado brasileiro competente.
Quanto tempo leva o processo com toda a documentação?
Com toda a documentação correta e a anuência do ex-cônjuge, o prazo médio para a emissão da carta de sentença é de cerca de três meses, a partir do ajuizamento da ação no STJ.
E se o ex-cônjuge não assinar a declaração de anuência?
Se não for possível obter a anuência, o processo será mais demorado e custoso. Nessa situação, será necessário citar o ex-cônjuge por carta rogatória, enviada ao país onde ele ou ela reside. A parte citada terá um prazo para responder, e essa resposta (caso ocorra) deverá ser traduzida.
Nesses casos, o processo pode levar, em média, de seis meses a um ano.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.