Meus ancestrais são portugueses, tenho direito à nacionalidade portuguesa?
A Lei da Nacionalidade Portuguesa nº 37/81 prevê duas hipóteses para adquirir a nacionalidade portuguesa: através da atribuição, na qual o indivíduo será reconhecido como cidadão português desde o nascimento (por efeito do direito pelo nascimento), e através da aquisição, caso em que o indivíduo será cidadão português a partir da concessão da nacionalidade (por efeito da vontade do interessado).
A atribuição da nacionalidade portuguesa é dirigida àqueles considerados portugueses “de origem”. Tratando-se de estrangeiros interessados em obter o reconhecimento da nacionalidade, ela pode ser adquirida por:
– filhos de pai ou mãe português(a) que tenham seu nascimento inscrito no registro civil português antes de completarem 18 anos, ou que declarem querer ser portugueses;
– netos de portugueses (a lei fala em ascendentes até 2º grau) que declarem querer ser portugueses e comprovem o conhecimento da língua portuguesa e não tenham condenação penal.
A mencionada “declaração de vontade de ser Português” nada mais é que o pedido formal de reconhecimento da nacionalidade perante o órgão competente em Portugal.
É possível transmitir a nacionalidade Portuguesa de geração em geração?
Muitos questionam se a nacionalidade portuguesa pode ser obtida por bisnetos (ou tataranetos) de Portugueses. A nacionalidade portuguesa infelizmente não pode ser transmitida diretamente para descendentes além do 2º grau de parentesco, conforme impõe a legislação.
No entanto, ela funciona como uma “escadinha”, de modo que é possível transmitir a nacionalidade de geração em geração, até chegar no interessado em obter a nacionalidade, desde que: (a) todos os indivíduos da árvore genealógica estejam vivos (não é necessário que o português esteja vivo); ou (b) que os indivíduos possuam, entre si, laços até 2º grau de parentesco – lembrando que, de acordo com a Lei orgânica 2/2020, não é mais necessário comprovar a efetiva ligação com a comunidade portuguesa.
Exemplo (a):
Bisavô português
Avô (vivo) – adquire a nacionalidade como filho, e passa automaticamente para:
Pai (vivo) – adquire a nacionalidade como filho, e passa automaticamente para:
Você
Exemplo (b):
Tataravô português
Bisavô (falecido)
Avô (vivo) – pode adquirir a nacionalidade como neto, comprovando a ligação com a comunidade portuguesa, e passa para:
Pai (falecido)
Você – pode adquirir a nacionalidade como neto, comprovando a ligação com a comunidade portuguesa
A segunda forma de adquirir a nacionalidade portuguesa é pela aquisição. Ela pode ocorrer através do casamento ou união de facto (equiparada à união estável no Brasil, independente do sexo das duas pessoas), através de adoção por nacional português e através da naturalização, conforme os requisitos do Artigo 6º da Lei.
A aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto também exige que o cônjuge ou companheiro comprove a efetiva ligação com a comunidade portuguesa.
O Cavalcanti de Albuquerque permanece à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.