Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?

Eu tenho direito à nacionalidade portuguesa?

Podem requerer a nacionalidade portuguesa:

1) Por direito de sangue ou via originária

Com efeitos retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de português:

  • Os filhos de cidadãos portugueses que nasceram no exterior (via originária);
  • Os filhos de estrangeiros que nasceram no território português e residem em Portugal há pelo menos 6 (seis) anos, desde que o menor de idade tenha concluído em Portugal o 1.º ciclo do ensino básico ou desde que os pais da criança se encontrem em Portugal a serviço oficial de um país estrangeiro;
  • Os apátridas (quem não é titular de uma nacionalidade) que nasceram no território português e comprovem que não possuem a nacionalidade de seus pais.

Tal nacionalidade é transmissível aos filhos maiores de idade.

2) Por aquisição, via derivada ou naturalização

Com efeitos após a concessão:

  • Os cidadãos estrangeiros casados ou que vivem em união estável (união de fato) com um cidadão português há mais de 3 (três) anos;
  • Os filhos menores de idade de cidadãos portugueses naturalizados;
  • Os estrangeiros que foram cidadãos portugueses, mas perderam a nacionalidade por declaração de quem sobre eles exercia o poder paternal;
  • Quem foi adotado por um cidadão português, através de uma decisão judicial transitada em julgado antes da entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade (03/10/1981);
  • A mulher estrangeira que casou com um cidadão português antes da entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade (03/10/1981);
  • Os netos, cujo genitor descendente de português tenha falecido sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito;
  • Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal há mais de 6 (seis) anos, se presentes os requisitos;
  • As pessoas que perderam a nacionalidade portuguesa por terem optado pela cidadania de um outro país que não permitia a dupla cidadania.

O estrangeiro deverá comprovar ter um vínculo efetivo com a comunidade portuguesa e não ter antecedentes criminais relevantes. A concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização está condicionada à análise dos requisitos necessários por parte dos órgãos competentes.

Trata-se de uma concessão e não de um direito, portanto o Estado português pode opor-se à aquisição, principalmente se o estrangeiro tiver exercido funções públicas ou prestado serviço militar não obrigatório em Estados estrangeiros.

Tal naturalização não é transmissível aos filhos maiores de idade.

Vale lembrar que o cidadão brasileiro que obtiver a nacionalidade portuguesa não perde a cidadania brasileira (Estatuto da Igualdade).

O escritório Cavalcanti de Albuquerque está à sua disposição para auxiliar nesta tarefa e esclarecer eventuais dúvidas.

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