Quais documentos devo levar para entrar na União Europeia?
O turista brasileiro que irá viajar para Europa precisa apresentar diversos documentos ao agente de imigração logo após a chegada.
As regras atuais são divulgadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e são elas:
1. PASSAPORTE VÁLIDO
O viajante deve portar consigo o passaporte brasileiro, com validade mínima de 6 meses, sendo a data de expiração no mínimo 3 meses após a data de partida do espaço europeu.
Por exemplo, se você for ingressar na Europa no dia 3 de agosto, com data de regresso programada para 3 de setembro (um mês de permanência), o seu passaporte tem que estar válido até, no mínimo, dia 3 de dezembro.
2. PASSAGEM DE RETORNO
É necessário também que o viajante já tenha passagem de regresso ao Brasil emitida, com data marcada (não pode estar em aberto).
A cartilha do Ministério também prevê que o viajante deve ter todas as passagens do percurso de viagem também.
3. COMPROVANTE DE HOSPEDAGEM
O viajante também deve ter um comprovante de reserva paga em locais de hospedagem (hotel, hostel, pousada) ou carta-convite do anfitrião, preenchida em formulário próprio (disponível em administrações regionais, centros policiais ou outras repartições oficiais), o qual pode custar até 100 euros, dependendo do país.
Caso não encontre esse formulário, é possível tentar que o anfitrião escreva uma carta-convite a próprio punho, assinada, atestando: seu nome e informações pessoais, informações sobre sua autorização de residência, se for o caso, o endereço do local de hospedagem e o tempo de estadia.
Ressalte-se que a reserva ou carta-convite deve cobrir todo o tempo de permanência do viajante na Europa (da data da chegada até a data de retorno da passagem).
4. COMPROVAÇÃO FINANCEIRA
É necessário comprovar também a posse de recursos financeiros para a própria subsistência durante o tempo de estadia, os quais são considerados como, no mínimo, 600 euros por pessoa independentemente do período de estada, ou 60 euros por dia por pessoa, caso a viagem ultrapasse 10 dias.
O valor pode variar de país para país. Por exemplo, em Portugal, exige-se ao viajante que pote 75 euros em dinheiro para cada entrada no país, e mais 40 euros por dia por pessoa, enquanto que na França exige-se a comprovação de 120 euros por dia por pessoa (A Itália segue as regras gerais de 60 euros diários). Por isso, antes de viajar, consulte as regras específicas do país de entrada na Europa.
Este valor deve ser portado em dinheiro, em cartão de moeda internacional acompanhado do respectivo extrato do saldo, ou, se no cartão crédito, acompanhado do extrato do cartão e/ou de carta do banco original (não pode ser via internet) especificando o limite do cartão.
5. SEGURO VIAGEM
O Seguro Viagem também é obrigatório aos viajantes com destino à Europa. Os países do Tratado de Schengen (COLOCAR LINK PARA O ARTIGO SOBRE O TRATADO DE SCHENGEN), especificamente, exige uma cobertura mínima de € 30.000 (trinta mil euros) em assistência médica por doença ou acidente.
Talvez algum amigo seu vá dizer que nunca precisou mostrar tudo isso, mas nunca deixe de providenciar toda a documentação, pois caso o agente de imigração não esteja satisfeito com seus documentos, ele tem o direito de não permitir a sua entrada e você terá de voltar ao seu país no primeiro vôo disponível (por sua conta).
A rigidez no momento da imigração varia muito de país para país, de agente para agente, da época do ano e das suas condições de viagem (por exemplo, com a família ou com amigos).
* Esse artigo é somente informativo, nosso escritório não trabalha com esse serviço.