A nacionalidade portuguesa é regulamentada pela Lei nº 37/81, que já passou por alterações desde a sua implementação. Tais alterações garantiram cada vez mais flexibilidade em relação à possibilidade de se obter a nacionalidade portuguesa.
Uma delas diz respeito à possibilidade que os netos de portugueses ou portuguesas possuem, sendo possível solicitar a nacionalidade por atribuição diretamente, sem a necessidade de fazer o pedido por meio do filho ou filha do português:
“Art. 1º, 1, ‘d’ – Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português”
Muito embora o direito à nacionalidade portuguesa tenha sido estendido aos descendentes de 2º grau, a lei impôs uma condição aos netos de portugueses que não é exigida aos filhos: a necessidade de comprovação pelo interessado da existência de um laço de efetiva ligação à comunidade nacional para a concessão da nacionalidade, ou seja, um vínculo com a nação Portuguesa.
Essa ligação pode ser comprovada de diversas maneiras.
- Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa;
- Ter residência legal em território português;
- Efetuar deslocamentos regulares ao país (seja para fins profissionais ou por lazer);
- Possuir bem imóvel situado em Portugal há pelo menos três anos;
- Ser titular de contrato de locação de imóvel situado em Portugal há mais de três anos;
- Ter residência ou ligação com uma comunidade histórica portuguesa em território estrangeiro;
- Participar regularmente da vida cultural da comunidade portuguesa no país de residência em associações culturais e recreativas portuguesas há pelos últimos cinco anos.
Também são aceitas como prova do vínculo: a abertura de uma conta bancária, a emissão do Número de Identificação Fiscal (NIF) ou ainda a demonstração de que o requerente tem um interesse econômico no país (abertura de uma empresa, aquisição de bem imóvel ou intenção de efetuar investimentos no país).
A análise da presença desses requisitos é feita pelo Governo Português de forma subjetiva e discricionária. Portanto, apesar de apontarmos situações para demonstrar o vínculo, não há um critério objetivo para garantir que tal vínculo será considerado como “efetiva ligação”.
Convém acrescentar que essa avaliação está sendo cada vez mais rigorosa, em razão do elevado aumento de pedidos de nacionalidade portuguesa.
O Escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.