Apostila de Haia é necessária mesmo para documentos emitidos dentro da União Europeia?
A União Europeia possui legislação visando simplificar os procedimentos de autenticação de documentos emitidos dentro do bloco, permitindo que documentos oficiais cuja finalidade seja comprovar fatos da vida do indivíduo, como nascimento, casamento, divórcio, filiação, adoção, óbito, entre outros, possam ser apresentados sem a necessidade de apostila.
Essa legislação aplica-se exclusivamente à autenticidade dos documentos oficiais e não ao reconhecimento dos seus efeitos jurídicos fora do país da UE que os emitiu. Ou seja, as autoridades do país receptor do documento não podem exigir o apostilamentos do documento para que seja aceito como comprovativo do evento, mas não são obrigadas a reconhecer o ato registrado no seu próprio país.
Agora, e PARA FINS DE CIDADANIA?
Para fins de requerimento da cidadania italiana, aconselhamos que TODOS OS DOCUMENTOS SEJAM APOSTILADOS, mesmo aqueles emitidos dentro da União Europeia
A maioria dos Consulados da Itália exige que todos os documentos apresentados no requerimento da cidadania italiana estejam apostilados, ainda que oriundos de países membros da União Europeia. O Tribunal de Roma, por sua vez, normalmente segue as exigências dos Consulados.
Portanto, se você é brasileiro, mas casou em Portugal, por exemplo, será necessário autenticar esse documento para que ele tenha validade para o processo de cidadania, seja este processo via administrativa perante o Consulado Italiano no país de residência, ou perante o Tribunal de Roma.
O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.